Prefeito do Município de Carpina, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal…
Prefeito do Município de Carpina, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
Considerando o que o São João é uma das maiores tradicionais festividades brasileiras e que a festa junina É uma manifestação cultural relativa aos percursos históricos e sociais de diversas regiões do país;
Considerando que no dia 24 de junho de 2020 se comemora o Dia de São João;
Considerando que no dia 24 de junho de 2020 é feriado estadual em Pernambuco decreto Art. 1º Fica declarado, no âmbito do Município do Carpina-PE, como ponto facultativo o dia de dia 24 de junho de 2020.
Parágrafo único- Continua em vigor o decreto n.º 36/2020 que proíbe a comercialização, distribuição, doação e queima de fogueiras e fogos de artifício, como medida de minimizar o risco de contágio ou agravamento dos efeitos da doença decorrente do coronavírus-covid-19.
Art. 2°- Os serviços essenciais, como saúde, coleta de lixo e segurança, deverão ser mantidos normalmente, não prejudicando atendimento à população.
Art. 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carpina, em 2 2 de junho de 2020.
Carpina, em 23 de junho de 2020.
Baixar o Decreto Arquivo DECRETO Nº 039-2020
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