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Decreto de Nº 52 de 06 de Novembro. Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento municipal…

Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento municipal do exercício de 2020, em decorrência das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública ocasionada pela COVID-19.

BAIXAR ARQUIVO DECRETO Nº 52, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

O Prefeito do Município de Carpina, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus – COVID-19, responsável pela atual pandemia;

Considerando que a União através do Decreto Legislativo Nº. 6, de 20 de março de 2020, reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República;

Considerando a Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Considerando a existência de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

Considerando a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, expedida pelo Ministério da Economia, através da Secretaria do Tesouro Nacional;

Considerando o cenário atual, o Congresso Nacional decretou estado de calamidade pública para a União, sendo adotada medida análoga pelas Assembleias Legislativas de Estados e Municípios;

Considerando o Decreto Municipal de calamidade pública;

Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa de Pernambuco, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município;

Considerando os Decretos expedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco de números: 48.809, 48.810, 48.830, 48.832, 48.833, 48.834, 48.835, 48.836, 48.837, 48.857, todos publicados no mês de março de 2020;

Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, (Lei Aldir Blanc), que dispõe ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrentes do COVID-19;

Considerando a regulamentação da Lei Federal nº 14.017/2020, através do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;

Considerando a Nota Técnica nº 44, de 01 de julho de 2020, e 54 de 10 de setembro de 2020, emitidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM);

 

Considerando a publicação da Resolução TCE-PE nº 096, de 17 de junho de 2020, que trata dos procedimentos de registro, transparência e organização das ações de combate a pandemia.

Considerando o art. 41, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando o art. 44, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando os impactos orçamentários e financeiros gerados pelas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus determinadas pelos Governos Federal e do Estado de Pernambuco.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário, no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), destinado a realização das despesas destinadas ao enfrentamento dos efeitos da pandemia da COVID-19, no setor cultural, e em função do que determina a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural:

 

02.10 – Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto

1339202472.297  – Enfrentamento da Emergência COVID-19

33903100 – Premiações Culturais, Artisticas, Científica, Desporto e

Outras………………………………………………………….. R$           604.000,00

Total………………………………………………………………………………..R$          604.000,00

 

Artigo 2º – O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta das anulações das dotações discriminadas abaixo:

 

02.09 – Secretaria de Educação

1236801882.240  – Manutenção do Transporte Escolar

33903000 – Material de Consumo……………………………………..R$             300.000,00

1236801882.241  – Programa de Alimentação Escolar

33903000 – Material de Consumo……………………………………. R$             304.000,00

Total……………………………………………………………………………. R$             604.000,00

 

 

Art. 3º As despesas ocorreram pela fonte de recurso do Governo Federal COVID-19 (Cultura).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de Novembro de 2020.

 

MANUEL SEVERINO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado em 10/11/2020, em blog, Carpina, Notícias.