Decreto de Nº 52 de 06 de Novembro. Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento municipal…
Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento municipal do exercício de 2020, em decorrência das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública ocasionada pela COVID-19.
BAIXAR ARQUIVO DECRETO Nº 52, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Prefeito do Município de Carpina, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus – COVID-19, responsável pela atual pandemia;
Considerando que a União através do Decreto Legislativo Nº. 6, de 20 de março de 2020, reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República;
Considerando a Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Considerando a existência de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
Considerando a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, expedida pelo Ministério da Economia, através da Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando o cenário atual, o Congresso Nacional decretou estado de calamidade pública para a União, sendo adotada medida análoga pelas Assembleias Legislativas de Estados e Municípios;
Considerando o Decreto Municipal de calamidade pública;
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa de Pernambuco, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município;
Considerando os Decretos expedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco de números: 48.809, 48.810, 48.830, 48.832, 48.833, 48.834, 48.835, 48.836, 48.837, 48.857, todos publicados no mês de março de 2020;
Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, (Lei Aldir Blanc), que dispõe ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrentes do COVID-19;
Considerando a regulamentação da Lei Federal nº 14.017/2020, através do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;
Considerando a Nota Técnica nº 44, de 01 de julho de 2020, e 54 de 10 de setembro de 2020, emitidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM);
Considerando a publicação da Resolução TCE-PE nº 096, de 17 de junho de 2020, que trata dos procedimentos de registro, transparência e organização das ações de combate a pandemia.
Considerando o art. 41, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando o art. 44, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando os impactos orçamentários e financeiros gerados pelas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus determinadas pelos Governos Federal e do Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário, no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), destinado a realização das despesas destinadas ao enfrentamento dos efeitos da pandemia da COVID-19, no setor cultural, e em função do que determina a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural:
02.10 – Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
1339202472.297 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
33903100 – Premiações Culturais, Artisticas, Científica, Desporto e
Outras………………………………………………………….. R$ 604.000,00
Total………………………………………………………………………………..R$ 604.000,00
Artigo 2º – O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta das anulações das dotações discriminadas abaixo:
02.09 – Secretaria de Educação
1236801882.240 – Manutenção do Transporte Escolar
33903000 – Material de Consumo……………………………………..R$ 300.000,00
1236801882.241 – Programa de Alimentação Escolar
33903000 – Material de Consumo……………………………………. R$ 304.000,00
Total……………………………………………………………………………. R$ 604.000,00
Art. 3º As despesas ocorreram pela fonte de recurso do Governo Federal COVID-19 (Cultura).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de Novembro de 2020.
MANUEL SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal