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Nesta segunda-feira (22), foram emitidas novas determinações sobre as medidas temporárias…

Nesta segunda-feira (22), foram emitidas novas determinações sobre as medidas temporárias de combate à COVID-19. O Decreto 08/2021 estipula horários para encerramento das atividades de bares, restaurantes, lanchonetes conveniências e padarias; de segunda a sexta-feira, até as 20h; nos, sábados, domingos e feriados, até as 18h. Serviços de entrega poderão funcionar até as 22h.

Baixar arquivo clique no link. DECRETO 08.2021
As igrejas e templos poderão exercer as atividades de forma presencial, com limite de 30% (trinta por cento) da capacidade total do ambiente, distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, uso obrigatório de máscaras e álcool 70%. A tradicional Festa de São José foi suspensa. Atividades desportivas e eventos em casas de festas também não poderão ser realizados. Aulas presenciais da rede pública e privada ficam suspensas por 90 dias.

O comércio poderá funcionar das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 18h, aos sábados, sendo obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes.

A feira do Bairro de Santo Antônio será estendida para as ruas Ernani Farias, Padre Melo, Aldo Môro, Humberto de Campos e Siqueira Campos. A feira do centro deverá ser montada a partir das 18h da quinta-feira, encerrando às 17h do sábado. Não será permitido bancos de feira nas margens da PE-90. Os produtos não poderão ser comercializados no chão, mesmo que em cima de lonas.

Publicado em 23/02/2021, em blog, Carpina, Notícias.